Adoção
Adotar uma criança significa que se torna progenitor legal de uma criança que não é o seu/a sua filho/a biológico/a.
Pode adotar uma criança que é um membro da sua família (por exemplo: um sobrinho ou uma sobrinha), a criança do seu/da sua parceiro/a ou uma criança desconhecida. Pode optar para a adoção de uma criança belga ou de uma criança de um outro país (é uma escolha).
As leis de adoção são complexas. Abaixo pode encontrar algumas informações básicas. Contacte uma organização especializada para esclarecer quaisquer dúvidas e obter aconselhamento jurídico.
O procedimento de adoção pode realizar-se na Bélgica caso:
- o progenitor adotivo ou a pessoa que será adotada tenha a nacionalidade belga, ou
- a residência habitual de uma destas pessoas se encontre na Bélgica.
As leis belgas
Quem pode adotar?
- pessoas que tenham a nacionalidade belga ou que residam na Bélgica;
- um homem ou uma mulher casados, 2 homens casados, ou 2 mulheres casadas;
- um homem e uma mulher, 2 homens ou 2 mulheres que tenham uma parceria registada ou que vivam juntos sem um documento oficial;
- um homem ou uma mulher solteiros.
Idade e características requeridas
O progenitor adotivo tem, pelo menos, 25 anos de idade e deve haver uma diferença de idade de, pelo menos, 15 anos entre o progenitor e a criança. Se quiser adotar a criança do seu cônjuge tem de ter 18 anos de idade e a diferença de idade deve ser, pelo menos, 10 anos.
Apenas pode adotar uma criança se possuir as qualidades sociais e psicológicas adequadas. Deve ser confirmado por decisão judicial.
O procedimento
O procedimento consiste em vários passos e exigências legais e, normalmente, demora vários anos.
O procedimento de adoção de uma criança que já conhece (por exemplo: um membro de família ou o/a filho/a do seu cônjuge) difere do procedimento de adoção de uma criança desconhecida.
Quando se aplica a lei de um outro país?
O juiz belga aplicará a lei belga ou a lei de um outro país para decidir se a adoção é legalmente possível.
Se ambos os parceiros tiverem a mesma nacionalidade ou se a sua residência habitual se encontrar no mesmo país, aplica-se a lei desse país. Por exemplo: se você e o seu/a sua parceiro/a ambos tiverem a nacionalidade russa, aplica-se a lei russa.
Se um dos parceiros tiver a nacionalidade belga ou se a sua residência habitual se encontrar na Bélgica, aplica-se a lei belga.
Condições do país de origem da criança
Cada país de origem impõe condições específicas.
Por exemplo:
- idade máxima de pai ou mãe (ou pais) adotivos;
- diferença de idade máxima entre os pais e a criança;
- manter uma relação heterossexual (um homem e uma mulher);
- não ter antecedentes criminais;
- disponibilizar um certificado sanitário, por vezes com uma prova de infertilidade.
Acolhimento
O acolhimento não é o mesmo que a adoção. A criança cresce também numa família que não é a sua família biológica. Mas neste caso, os pais biológicos da criança de acolhimento continuam a estar envolvidos com a sua vida e têm uma palavra a dizer quanto às decisões importantes.
Normalmente o acolhimento é temporário. Pode ser a curto ou a (muito) longo prazo.
O acolhimento é uma solução quando para alguns mais se torna muito difícil cuidarem dos seus filhos. Isto pode ocorrer por motivos sociais ou financeiros, ou por motivos específicos relacionados com a criança (por exemplo: uma criança com uma deficiência ou com um distúrbio psiquiátrico).