A prostituição forçada e o tráfico de pessoas
A prostituição ou o trabalho sexual significa oferecer sexo em troca de dinheiro ou outros benefícios.
Quando pessoas são aliciadas para se prostituírem com falsas promessas de um futuro melhor num outro país, chama-se tráfico de pessoas.
A prostituição voluntária na Bélgica é legal desde que tanto o(a) trabalhador(a) sexual, como o(a) cliente, possuam uma idade superior a 18 anos e desde que o(a) trabalhador(a) sexual aja de livre vontade e com consentimento. A prostituição sem consentimento é proibida por lei e punida severamente. Isto inclui todas as situações em que alguém é obrigado a trabalhar como trabalhador(a) sexual.
Qualquer situação em que a idade do(a) trabalhador(a) sexual ou do(a) cliente seja inferior a 18 anos também é ilegal.
O tráfico humano também é punível na Bélgica.
Na Bélgica, as pessoas que são reconhecidas como vítimas de tráfico humano podem obter um estatuto de residência.
Se for vítima de tráfico de pessoas ou de prostituição forçada, pode contactar organizações espacializadas tais como a PAG-ASA, Payoke e a Child Focus.
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Estas podem ajudá-lo(a) com o procedimento e respeitarão a sua privacidade.
Também pode apresentar-se à polícia para informá-la da sua situação e para pedir proteção. Se conhecer alguém que é vítima de prostituição forçada, pode contactar a polícia ou ligar para o número 1712.