Casamento
As leis belgas
Na Bélgica, os casais podem divorciar-se quando ambos os parceiros dão o seu consentimento mútuo ou devido a “diferenças irreconciliáveis”.
No caso de consentimento mútuo, os cônjuges não tem de apresentar uma razão para o divórcio.
No caso de divórcio devido a “diferenças irreconciliáveis”, um ou ambos os cônjuges têm de provar que é impossível para eles permanecerem casados.
Quando se aplica a lei de um outro país?
Em alguns casos, o juiz belga aplica a lei de um país estrangeiro em vez da lei belga. Pode ser a lei de um dos países a que corresponde a nacionalidade de um dos parceiros (ou de ambos) ou de um país onde o casal costumava viver.
Os cônjuges podem decidir em conjunto que lei deverá ser seguida. A não ser que se apliquem determinadas restrições, o juiz seguirá essa lei. Quando os cônjuges não estão de acordo, o juiz aplicará regras específicas para decidir se deve ser seguida a lei belga ou a lei de outro país.
Esta legislação é bastante complicada e existem diversas condições. Pode telefonar para o Serviço de Assistência Jurídica da Agência de Integração e Naturalização para obter mais informações.
Uma sentença de divórcio decretada num país estrangeiro pode ser reconhecida pelas autoridades belgas. Existem, no entanto, diversas restrições e condições. São aplicáveis diferentes regras em diferentes situações.
Repúdio significa que um parceiro (o cônjuge masculino) acaba com o casamento unilateralmente. O outro parceiro (o cônjuge feminino) não tem os mesmos direitos. Neste caso, uma sentença de divórcio não será reconhecida na Bélgica. Existem, no entanto, exceções baseadas em diversas condições.
Pode contactar o Serviço de Assistência Jurídica da Agência de Integração e Naturalização para obter mais informações.